sexta-feira, 30 de abril de 2010

A Eutanásia

Eluana Englaro, uma mulher que esteve em coma durante 17 anos e que se tornou motivo de discussão sobre a eutanásia em Itália


O homem começa a morrer na idade

em que perde o entusiasmo.

(Balzac)


“Não darei veneno a ninguém, mesmo que mo peça,

nem lhe sugerirei essa possibilidade.”

(Juramento de Hipócrates)

Na India, antigamente, os incuráveis eram jogados ao Rio Ganges apõs lhes ter sido vedada a boca e as narinas com a lama sagrada:

Os espartanos subiam ao Monte Taijeto de onde lançavam os recém-nascidos deformados e até mesmo os velhos;

Os Brâmanes eliminavam os velhos doentes e os recém-nascidos defeituosos por considerá-los imprestáveis;

Na Grécia antiga, o Senado tinha o poder de decidir sobre a morte dos anciãos e incuráveis dando-lhes uma bebida venenosa em cerimónias realizadas para o efeito.

Esta introdução vem demonstrar que a Eutanásia não é coisa dos nossos dias mas já foi admitida na antiguidade, passando a ser condenada a partir do judaísmo e do cristianismo, em cujos princípios a vida passa a ter um carácter sagrado.

No entanto, de acordo com o direito moderno a eutanásia passa a ser um crime, protegendo assim a vida como o mais valioso dos bens.

Com o progresso da medicina actual e consequente prolongamento da vida por meios chamados artificiais, o problema da eutanásia tem levantado grandes debates e até a criação de grupos ou movimentos a favor ou contra, uns defendendo a morte assistida como o mais elementar direito do Homem, outros que a condenam porque consideram que a vida sendo um bem concedido pelo Criador, não deve ser tirada voluntariamente.

Até grandes individualidades da política, da medicina e do pensamento se têm pronunciado, uns a favor e outros contra.

É neste contexto que, por exemplo, Simone Veil, antiga Presidente do Parlamento Europeu se questionou e nos pôs a nós a questionarmo-nos, perguntando-se se a eutanásia activa não deveria ser um dos Direitos naturais a acrescentar aos Direitos do Homem.

Mas o que é a Eutanásia Activa e por sua vez se há uma Activa haverá então uma Eutanásia passiva.

A Eutanásia Activa consiste no acto de facultar a morte sem sofrimento, promovendo-se um conjunto de actos que levam ao termo da vida, sendo por isso um acto planeado e negociado entre o doente e o profissional, que levará á morte do doente em estado de doença crónica e incurável, associada a um extremo sofrimento.

Eutanásia Passiva é quando a um doente são retirados os meios que o mantinham vivo, por meios artificiais.

A Eutanásia também pode ser classificada de voluntária, não-voluntária ou involuntária.

No primeiro tipo o “paciente” solicita a sua “boa morte”, significado de Eutanásia.

No segundo tipo, apesar de o doente não o solicitar, devido principalmente ao facto de a sua doença o tornar num ser vegetativo impedindo-o dos mais elementares sentidos, como a fala, a visão ou audição e mesmo o raciocínio, familiares ou amigos solicitam que a sua vida deixe de ser prolongada.

Na eutanásia involuntária, que é assim chamada quando é realizada numa pessoa que poderia ter consentido ou recusado a sua morte, mas não o fez, seja pelo facto de não o terem questionado sobre isso, seja pelo facto ainda de lhe terem perguntado, mas não deu qualquer resposta, deduzindo-se com isso que desejava a viver ou não conforme a opinião de quem é a favor ou contra a eutanásia.

E é então que surgem os problemas morais associados a esta questão: Matar uma pessoa é moralmente pior que deixá-la morrer? Nas várias análises feitas chegou-se à conclusão que quem mata causa a morte enquanto que quem deixa morrer, apenas deixa a Natureza seguir o seu curso normal.

E mais uma vez surge a interrogação: seremos nós tão responsáveis pelas nossas acções quanto pelas omissões?

Quando do debate da Eutanásia surge o argumento do significado moral da distinção entre matar e deixar morrer, considerando-se ainda um outro facto que é quem mata ou deixa deliberadamente alguém morrer é normalmente considerado uma coisa má, porque se parte do principio que as pessoas valorizam a vida e que continuar a viver é do seu interesse.

Porém analisando a realidade, na eutanásia, a morte ou a vida não continuada é do interesse da pessoa, pelo que quando o agente que mata ou o agente que deixa morrer não está a fazer mal, mas a beneficiar a pessoa a quem a vida pertence.

Quando essa vida é prolongada artificialmente por meios extraordinários, estamos perante o conceito de Distanásia, isto é, o contrário da Eutanásia.

Muitos debates têm acontecido sobre este tema principalmente devido a factos que têm acontecido nalguns países.

A Eutanásia hoje é na prática reconhecida na Holanda, embora seja proibida. No entanto os casos que se têm verificado não têm tido consequências criminais pois de acordo com o Supremo Tribunal da Holanda o suicídio assistido é aceitável desde que o médico actue com os devidos cuidados. Assim de acordo com este tribunal desde que o médico assistente cumpra com as seguintes normas:

1. Ser cuidadoso relativamente à dosagem e administração da medicação.

2. Consultar outros terapeutas envolvidos (ex: enfermeiros no caso de doentes internados).

3. Regra geral, informar os parentes do doente.

4. Regra geral, estar presente, no caso de suicídio assistido.

A força da lei criminal deve ser bastante diminuída.

Quem mais tem levantado a sua voz contra a prática da Eutanásia têm sido os movimentos cristãos e a própria igreja para quem a vida tem como objectivo primário a dignidade pessoal da vida humana, à imagem de Deus e salvaguarda dos seus direitos inalienáveis.

A prática da Eutanásia na legislação portuguesa é considerada um crime punível pelo Código Penal Português, sendo considerada homicídio qualificado, homicídio privilegiado, homicídio a pedido da vítima, incitamento ou ajuda ao suicídio, homicídio por negligência, de acordo com as circunstâncias em que se processa.

A minha reflexão sobre este assunto.

Perante todos os factos apresentados e analisando o que tem acontecido ao longo dos anos e tomando como base os factos reais acontecidos eu sou totalmente de acordo com a Eutanásia. Penso que é preferível uma morte digna que um prolongamento da vida em circunstâncias de total dependência física, a que ainda por cima esteja associado. Explico: considero de um sofrimento atroz o facto de uma pessoa jovem ou menos jovem que tenha uma vida plena de actividade, com a sua família e emprego de um momento para o outro ficar, em consequência de acidente ou doença, totalmente dependente de máquinas que lhe vão prolongar a vida mais ou menos anos, mas sempre consciente da perda que teve.

Na prática e na minha vida tenho um episódio de tentativa de suicídio, bem longe de ser consequência de doença física, mas principalmente na sequência de uma profunda depressão. De maneira nenhuma estarei contra a Eutanásia, pois considero que se a vida é minha eu tenho o direito inalienável de terminar com ela quando bem entender. Sei que com este pensamento chocarei algumas mentalidades, mas se num trabalho como este me pedem a minha reflexão e principalmente a posição sobre o assunto, eu tenho o direito de expressar o que sinto ainda que isso choque.


Este trabalho faz parte do meu PRA do 12º Ano RVCC - Escola Secundária da Mealhada

Este texto foi publicado pelo Jornal da Mealhada em 12 de Maio de 2010

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