Com o fim de perceberem este momento único fiz esta sequência que podem seguir através das setas. Digo único porque a exemplo dos anos anteriores possivelmente amanhã (as fotos foram feitas dia 9/04/2010, excepto a dos ovos que foi no dia 6/04/2010) já nada restará dos patitos, uns mortos pelos gansos, outros "roubados" pelos corvos ou águias que por ali abundam e outros até "por milagre" aparecem nas capoeiras de algumas pessoas que vieram cá pra terra. Esta é a aventura dos patitos reais:
1ª foto - Ovos ainda
2ª foto - Quando eu estava a tentar fotografar o Guarda-rios, aparece a pata-real com os 9 filhotes
3ª foto - Um ganso curioso aproxima-se e começa a bicar os pequenitos
4ª e 5ª fotos - A pata-real atira-se corajosamente ao ganso e leva de vencida a luta terrível
6ª foto - A pata-real salva os seus "meninos" e vai com eles mais tranquilamente, depois de eu ter corrido com os gansos, que íam em sua perseguição.
Hoje fui de novo ao Sume e fiquei triste, pois 3 dos pequenitos já estavam mortos. Restam 6 que pelo me foi dado observar e a outras pessoas que ali se deslocaram para ver os pequenos patos-reais acabarão por morrer vitimas dos ataques constantes dos gansos.
Aliás uma pergunta que me tenho feito a mim próprio e que deixo a "quem de direito": O que é que aqueles gansos ali fazem, uma vez que, pelo que ali se dizia, nem pertencem à Junta, isto é, são de um particular, para além do facto de nada terem a ver com a fauna natural, pois são aves de capoeira?
Para bem do repovoamento da Lagoa do Sume espero que alguém tenha o bom senso de retirar aqueles gansos, que só comem (à custa de quem leva comida aos patos-reais) e sujam, pois dali não passam, tanto mais que são 3 machos.
Também os ovos que ali estavam em dois ninhos "desapareceram" de ontem para hoje. É lamentável que as pessoas não tenham consciência que estão a prejudicar algo que é da Comunidade e ao mesmo tempo estejam a incorrer em infracções punidas pela lei. Retirar os ovos de pato-real é proibido, de acordo com o Decreto-Lei 140/99 de 24 de Abril, que diz:
" 1 - O presente diploma é aplicável:
a) A todas as espécies de aves, incluindo as migratórias, que ocorrem naturalmente no estado selvagem no território europeu dos Estados membros da União Europeia, a todas as espécies de aves constantes dos anexos A-I, A-II, A-III e D do presente diploma e que dele fazem parte integrante, bem como aos ovos, ninhos e habitats de todas aquelas espécies;
......."
Podendo os infractores ser punidos com multas que vão dos 125 euros aos 3740 euros.
Será que ninguém vê isto?
P.S. Hoje, dia 21/04/2010 restam 3 patitos
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